CT-SA: Atribuições
Atribuições da Câmara Técnica de Saneamento (CT-SA)
Criada pela Deliberação CBH-PCJ 056/98, de 21/08/98, e alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21.
Atribuições:
I- Assessorar/orientar os Comitês PCJ nas ações pertinentes às Políticas Estaduais e Federais de Saneamento, nas áreas de abrangência das Bacias PCJ, em especial:
a) Propor diretrizes para a integração dos Planos Municipais de Saneamento e suas atualizações;
b) Elaborar estudos, promover a divulgação e debates acerca dos programas prioritários, ações, serviços e obras a serem realizadas de interesse da coletividade;
c) Elaborar e propor, em conjunto com a CT-SAM e Câmaras afins, o relatório bianual de Salubridade Ambiental da Região; e
d) Acompanhar a aplicação de recursos financeiros oriundos do PAP e/ou de outras fontes destinados a Programas, projetos de interesse da CT-SA.
II- Participar da elaboração do Relatório de Situação de Recursos Hídricos e do Plano de Bacias Hidrográficas;
III- Emitir parecer sobre solicitações de inclusão de novos membros da CT-SA;
IV- Emitir recomendações e pareceres que contribuam para o sucesso das Plenárias dos Comitês PCJ;
V- Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;
VI- Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato.