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CT-SA: Atribuições

Atribuições da Câmara Técnica de Saneamento (CT-SA)

Criada pela Deliberação CBH-PCJ 056/98, de 21/08/98, e alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21.

Atribuições:

I- Assessorar/orientar os Comitês PCJ nas ações pertinentes às Políticas Estaduais e Federais de Saneamento, nas áreas de abrangência das Bacias PCJ, em especial:

a) Propor diretrizes para a integração dos Planos Municipais de Saneamento e suas atualizações;

b) Elaborar estudos, promover a divulgação e debates acerca dos programas prioritários, ações, serviços e obras a serem realizadas de interesse da coletividade;

c) Elaborar e propor, em conjunto com a CT-SAM e Câmaras afins, o relatório bianual de Salubridade Ambiental da Região; e

d) Acompanhar a aplicação de recursos financeiros oriundos do PAP e/ou de outras fontes destinados a Programas, projetos de interesse da CT-SA.

II- Participar da elaboração do Relatório de Situação de Recursos Hídricos e do Plano de Bacias Hidrográficas;

III- Emitir parecer sobre solicitações de inclusão de novos membros da CT-SA;

IV- Emitir recomendações e pareceres que contribuam para o sucesso das Plenárias dos Comitês PCJ;

V- Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;

VI- Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato.