
DECISÃO: Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face da União, Agência Nacional de Águas, Instituto Brasileiro de Meio AMbiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, Estados do Rio de Janeiro, MInas Gerais e de São Paulo com pedido de obrigar os réus a não autorizarem/licenciarem ou realizarem obras, no sentido de viabilizar a transposição/captação de água do Rio Paraíba do Sul com o fim de abastecer o Sistema Cantareira ou a microrregião da metrópole paulista.
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