
Após o próximo dia 31 de dezembro, os municípios brasileiros que não instituírem o controle social do saneamento básico, por meio de órgãos colegiados, ficarão impossibilitados de obter recursos federais destinados ao setor. O prazo foi estabelecido pelo Decreto nº 8.211/14, que também exige dos municípios a finalização dos Planos Municipais de Saneamento Básico até dezembro de 2015.
Conforme define a Lei nº. 11.445/2007, considerada o marco regulatório do saneamento no Brasil, os órgãos colegiados para o controle social dos serviços públicos de saneamento devem incluir representantes de instituições governamentais, prestadores das atividades de saneamento e usuários desses serviços, além de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor.
A participação da população poderá ser exercida por um conselho específico para a área de saneamento, ou por outro órgão colegiado já existente no município, como os conselhos de saúde, de meio ambiente ou de desenvolvimento urbano. Neste segundo caso, o município precisa assegurar a participação de representantes do saneamento, além de realizar as devidas adaptações das leis de criação.
Para o presidente da ASSEMAE, Sílvio José Marques, toda a sociedade deve interagir na definição da política de saneamento e da implementação de suas ações. “O controle social tornou-se uma realidade concreta em muitas instâncias, na tentativa de comprometer o cidadão no interesse pelo comum, pelo que é de todos. Na área do saneamento não poderia ser diferente, dado a relevância dos serviços prestados à população. Portanto, os gestores públicos precisam estar atentos à criação desses canais de diálogo com a sociedade, contribuindo para a salubridade ambiental e melhoria dos serviços de saneamento”, destacou.
De acordo com o secretario nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Osvaldo Garcia, o controle social realizado por órgãos colegiados é um efetivo instrumento para garantir a transparência das ações conduzidas pela administração pública. “Cito como exemplo a criação do Conselho das Cidades (ConCidades), uma verdadeira instância de negociação em que os atores sociais participam do processo de decisão sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades, nas áreas de habitação, saneamento ambiental, transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial”, disse.
Pelo controle social, o processo participativo deve ser assegurado desde o princípio de sua instituição, o que na prática implica permitir a toda a sociedade decidir sobre a estrutura, objetivos e composição dos órgãos colegiados. Para isto, é apropriado que se realizassem convocações de audiências públicas ou de outros instrumentos de mobilização social, com a participação dos segmentos sociais interessados na discussão do assunto. A ideia é que o órgão colegiado de controle social seja efetivado a partir da realidade de cada município, decisão que deve ser analisada e debatida entre o gestor público e suas comissões técnicas, na busca pela melhor solução para a realidade local.
O coordenador da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, Edson Aparecido da Silva, faz um alerta sobre a necessidade de ampliar a divulgação do prazo junto aos municípios brasileiros. “Uma das grandes conquistas do processo de construção da Lei Nacional de Saneamento foi a garantia do controle social sob a prestação de serviços na área de saneamento. Entretanto, é necessário que o Governo Federal intensifique a orientação do prazo para os gestores municipais, inclusive, se coloque à disposição para orientá-los sobre as eventuais modificações na legislação”, comentou.
Fonte:
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE
SAS Q 5 bloco F 2° andar – Brasília/DF – Cep: 70.070-910
(61) 3322-5911 / 3326-6309
www.assemae.org.br – imprensa@assemae.org.br