Estamos disponibilizando, para conhecimento, a Lei Estadual nº 15.684/15, de 14/01/2015, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo”, bem como a mensagem de veto do Governador a alguns artigos do PL 219/14, relativo à regulamentação
do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Lei 15.684/15, de 14/01/15