A Deliberação CRH nº 179, de 14 de dezembro de 2015, aprovou o calendário eleitoral, os procedimentos para cadastramento, eleição e indicação dos representantes das entidades do segmento Sociedade Civil no CRH, para o período 2016 – 2018.
Todas as entidades interessadas em participar do processo eleitoral deverão protocolizar, presencialmente, no Protocolo da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – SSRH (Rua Bela Cintra, 847 – 12º andar), os documentos relacionados no subitem 3.2 do Edital anexo à Deliberação CRH nº 179, até 12 de fevereiro, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
** As entidades do segmento sociedade civil, eleitas para o mandato 2014-2016, para membros do CRH ficam consideradas integrantes do cadastro permanente do CRH e habilitadas para o processo eleitoral 2016-2018, desde que apresentem: (i) ficha de inscrição constante do Anexo I desta Deliberação; (ii) cópia do estatuto, na forma prevista no item 3.2.b do Anexo I, para a hipótese de ter havido alteração desde o último processo eleitoral ou, caso contrário, uma declaração atestando a inexistência de alteração no período; e (iii) cópia da ata de eleição e posse da Diretoria atual na forma prevista no item 3.2.c do Anexo I.
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