Nova regulamentação permite a instalação de hidrômetros mais acessíveis

O DAEE publicou nesta quinta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial a portaria n°4.676/2019 que altera o inciso I do artigo 4º e o art. 5º da Portaria DAEE nº 5.578, de 5 de outubro de 2018. Da mesma forma, atualizou, modernizando, a Instrução Técnica nº 14, elaborada pela Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização (IT-DPO), que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas de equipamentos e instalações de medidores hidrométricos em território paulista.

Com a publicação, os cidadãos e os pequenos empresários detentores de outorga para uso de água terão mais opções para instalar equipamentos com custos mais acessíveis. “Essa regulamentação vai possibilitar que o Governo de São Paulo administre melhor a gestão dos recursos hídricos no Estado evitando o desperdício de água”, explica o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

A diretriz altera o artigo 4° do inciso l, sobre o medidor de vazão e totalizador de volume de água para condutos forçados aceitando hidrômetros mecânicos e eletrônicos além do artigo 5° que trata do caso em que o uso está em área de restrição e controle, onde poderá ser exigida a teletransmissão dos dados de vazão em tempo real ampliando os tipos de hidrômetros possíveis de serem utilizados. “Estamos atendendo ao pleito principalmente dos micro e pequenos produtores rurais com esta opção mais acessível de aquisição do equipamento sem perder a eficiência”, comenta o superintendente do DAEE, Alceu Segamarchi Junior.

Os hidrômetros mecânicos, tangenciais e eletrônicos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder a vazão instantânea máxima de cada medidor.

A normativa de 2018, agora atualizada, contempla ainda os procedimentos de instalação para os hidrômetros especificados assim como as definições relativas a medições em condutos livres, procedimentos para instalação das calhas Parshall e vertedores. Todas as condições e os procedimentos foram definidos com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em São Paulo, o Departamento concede as outorgas para uso da água de acordo com a Política de Recursos Hídricos no Estado e todos os usuários devem possuir cadastramento no DAEE, conforme determina a legislação.

Fonte: Portal do DAEE
29/ago/2019
http://www.daee.sp.gov.br/