ACESSO CIDADÃO
O site do Sistema de informações para o Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, disponibiliza todos os documentos para os proponentes tomadores de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO e da Cobrança PCJ Paulista, além das informações sobre cada empreendimento contratado.
A essa área foi dada o nome de “ACESSO CIDADÃO”, onde qualquer interessado pode consultar informações de repasses de recursos, de qualquer Tomador, de qualquer Comitês de Bacia Hidrográfica do território Paulista.
CADASTRO DOS USUÁRIOS
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USÁRIO PCJ (COBRANÇA PAULISTA E FEDERAL)
Fone: (19) 3437-2108
O QUE É A REGULARIZAÇÃO DE USUÁRIOS DE ÁGUAS?
Consiste num processo que se inicia com o cadastro ou atualização dos dados de quem usa as águas dos rios, reservatórios e lagos e se conclui com a emissão da outorga de direitos desses usos.
QUEM DEVE SE REGULARIZAR?
Todas os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aqüicultores e demais usos rurais, que captam água ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio da União nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
POR QUÊ SE REGULARIZAR?
A regularização é importante para conhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas.
Além disto, a regularização permitirá ao usuário outorgado atualizar seus dados cadastrais visando ao cálculo dos valores de cobrança. Os usuários sem outorga deverão se regularizar, evitando que alguns paguem e outros não.
A Lei 9433/97 determina que o uso da água deve ser autorizado pelo poder público e que deve ser considerado sujeito às penalidades previstas nesta Lei todos aqueles usuários que não possuírem a outorga de direito de uso.
A outorga é um direito seu. Regularize-se e garanta a água que você utiliza.
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
A cobrança pelo uso da água se configura por vezes como o último instrumento de gestão dos recursos hídricos. Apesar disso, este tipo de cobrança já estava prevista no Código de Águas de 1934 e na Lei sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. Este instrumento de gestão aparece ainda na Lei Estadual no 7.663/91, na Lei Federal no 9.433/97 e em inúmeras outras leis estaduais promulgadas, estabelecendo um reforço institucional e jurídico para sua aplicação.
A criação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, em novembro de 1987, contribuiu decisivamente para a intensificação dos debates nesta área, já que define como seus objetivos a formulação da Política Estadual de Recursos Hídricos, a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a proposta de lei de instituição do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, objetivos estes constantes da Constituição Paulista de 1989, a qual prevê a cobrança pelo uso da água em seu artigo 211.
Por iniciativa interna, o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, promoveu em 1991, o primeiro estudo de simulação de cobrança para a Bacia do Rio Piracicaba, bacia esta declarada crítica e considerada como modelo básico para fins de gestão por decreto do Governador do Estado, em 1988. Dentre outros tópicos, foram analisados os objetivos, as finalidades, os contribuintes e os preços da cobrança pelo uso da água, abordando ainda preço médio, redistribuição de custos incorridos, obtenção de eficiência econômica e estruturas de preços.
Seguindo as conclusões dos eventos anteriores, o DAEE contratou, por volta de 1996, o Consórcio CNEC/FIPE para elaboração de estudos de implantação da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo. E, mais recentemente, em 2004, contratou o Consórcio JMR/Engecorps para elaborar a Regulamentação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, dentro dos estudos do Plano Estual de Recursos Hídricos do quadriênio 2004/2007. Este último estudo serviu de subsídio para regulamentar, pelo Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que estabeleceu as diretrizes para a implementação da cobrança no Estado de São Paulo.
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem por objetivos:
– reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;
– incentivar o uso racional e sustentável da água;
– obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;
– distribuir o custo sócio-ambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água e;
– utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
Mais informações:
ANA – Agência Nacional de Águas (fone: 0800-644-2255).
DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CNARH – Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos de Domínio da União.
Usuáriso sujeitos à cobrança pelo uso da água de domínio do Estado de São Paulo.
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COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA
Agência de Água PCJ
Rua Alfredo Guedes, 1949 – 6º Andar – Sl 604 – Ed. Racz Center – Higienópolis
13416-901 – Piracicaba – SP
Fone/Fax: (19) 3437-2100
Contato: cobranca@agenciapcj.org.br
Relatório de Fundamentação – Atualização dos Valores dos Preços Unitários Básicos das Cobranças PCJ, Agosto/2013 (PDF, 12.764 Kb)
Relatório de Fundamentos da Cobrança – 2006 (PDF, 2.342 Kb)
FOLDER: Cobrança Paulista PCJ 2011 – Procedimetnos para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do stado de São Paulo, no ano de 2011, nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivarie Jundiaí, Novembro de 2009.
FOLDER: Cobrança pelo uso da água nas bacias PCJ – Resultados da aplicação dos recursos arrecadados, Dezembro de 2008.
Ofício Circular BMT/930/08, de 21/11/08, Ref.: Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – 2009, encaminhando o folder explicativo sobre a cobrança 2009.
Ofício Circular BMT/929/08, de 21/11/08, Ref.: Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – 2009, emitindo folder explicativo sobre a cobrança 2009 e boletos para pagamento.
Portaria DAEE 717/2008, 06/05/08, sobre o parcelamento das dívidas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos
Decreto 51.449/06, de 29/12/06, que Aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ
Ofício Circular BMT/810/07, de 27/12/07, Ref.: Instruções sobre os procedimentos da cobrança pelo uso de recursos hídricos do estado de São Paulo, para o ano de 2008, exclusivamente nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Resolução Conjunta SERHS/SMA nº 1, de 22/12/06, que Dispõe sobre procedimentos integrados para expedição de retificações ou ratificações dos atos administrativos, relativos aos usos dos recursos hídricos do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e do licenciamento da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ou de novos atos dessas entidades, para atendimento ao artigo 7º do Decreto Estadual nº 50.667, de 30 de março de 2006 e dá outras providências.
Portaria DAEE nº 2.175/06, de 30/11/06 , que … trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo
Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, de 28/09/2006, com a alteração aprovada na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ AD REFERENDUM nº 053/06, de 21/11/06, que Aprova a proposta para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e dá outras providências
Decreto 50.667/06, de 30/03/06, que Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Lei 12.183/05, de 29/12/05, que Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências.
Histórico
Grupo de Trabalho sobre a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (GT-Cobrança)
Cobrança Estadual Paulista
Criado pela Deliberação Conjuntas dos Comitês PCJ nº 008/04, de 01/06/04, e constituído pela Câmara Técnica do Plano de Bacias, o Grupo de Trabalho sobre a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, denominado GT-Cobrança, tem suas competências atribuídas nos termos dos incisos III e IV do Artigo 3º da Deliberação Conjuntas dos Comitês PCJ nº 003/03, de 22/05/03, conforme segue:
III – Estudar, discutir e promover discussões, avaliar e propor diretrizes critérios e valores para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
IV – Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela Gestão dos recursos hídricos e pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Documentos sobre o processo de implantação da cobrança estadual (SP)
Decreto nº 51.449/06, de 29/12/06, que Aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ. (PDF, 8 Kb)
Resolução Conjunta SERHS-SMA nº 1/06, de 22/12/2006, que Dispõe sobre procedimentos integrados para expedição de retificações ou ratificações dos atos administrativos, relativos aos usos dos recursos hídricos do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e do licenciamento da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ou de novos atos dessas entidades, para atendimento ao artigo 7º do Decreto Estadual nº 50.667/06, de 30 de março de 2006 e dá outras providências (PDF, 42Kb)
Portaria DAEE nº 2.175/06, de 30/11/06 , que … trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo
Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, de 28/09/2006, com a alteração aprovada na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ AD REFERENDUM nº 053/06, de 21/11/06, que Aprova a proposta para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e dá outras providências
Em 09/10/06 os Comitês PCJ entregam sua proposta de cobrança (paulista) ao Secretário Mauro Arce
Documentos protocolados na ocasião:
Ofício Comitês PCJ nº 112/06, de 08/10/06, ao Secretário de Recursos Hídricos, encaminhando os documentos referentes a proposta dos Comitês PCJ para a cobrança paulista (PDF, 143 Kb)
Relatório dos Comitês PCJ: Fundamentos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos nas Bacias PCJ (PDF, 2.384 Kb)
Síntese do Relatório da Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – período 2002-2003 (PDF, 2.394 Kb)
Síntese do Plano de Bacias das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – período 2004-2007 (PDF, 2.501 Kb)
Deliberação CRH nº 063/06, de 04/09/06, que Aprova procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado de São Paulo.
24ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 21/08/06, Sala de Reuniões do DAEE, Piracicaba/SP
Resumo da 23ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 07/08/06, Centro de Referência em Recursos Hídricos, Americana/SP
Resumo da 22ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 24/07/06, Auditório da Águas de Limeira, Limeira/SP
Apresentação: Cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, feita pelo Sr. Dalto Brochi, do Consórcio PCJ. (PPS, 934 Kb)
Resumo da 21ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 10/07//06, Barragem da SABESP – Rio Jaguari, Vargem/SP
Documentos referentes ao Seminário de Implantação da Cobrança, realizado no dia de 28/06/06, na PUC-Campinas, Campus I, Prédio H01, Sala 800, em Campinas/SP (ZIP, 1.555 Kb)
Resumo da 20ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 27/06/06, CETESB/Campinas
Ofício GS nº 496/06, do Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento – SERHS, Dr. Mauro Arce, manifestando-se sobre a implementação da Cobrança Estadual (SP).
Resumo da 19ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 12/06/06, SANASA/Campinas
Resumo da 18ª Reunião Ordinária do GT-Cobrança, 26/05/06, DEPRN/Campinas
Decreto nº 50.667/06, de 30/03/06, que Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183/05, de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domíniodo estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
Lei nº 12.183/05, de 29/12/05, que Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências
Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 008/04, de 01/06/04, que Faz encaminhamentos às Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ, decorrentes dos trabalhos sobre a renovação da outorga do Sistema Cantareira e dá outras providências (CRIA O GT-COBRANÇA).
A cobrança pelo uso dos recursos de domínio do Estado de São Paulo (Cobrança Estadual), foi implantada nas bacias PCJ a partir do ano de 2007, aprovada através da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, de 28/09/06, e alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 053/06, de 21/11/06.
Todo processo foi iniciado com a aprovação, pelo Governador paulista, da Lei nº 12.183/05, de 29/12/05, e posteriormente Regulamentada pelo Decreto nº 50.667/06, de 30/03/06. Seguem os valores aplicados em investimentos (obras, serviços e projetos), anualmente, na área dos Comitês PCJ, com os recursos arrecadados com a Cobrança Estadual:
Os valores arrecadados com a Cobrança PCJ Paulista permanecem numa subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para financiar ações que atendam às necessidades mais prementes das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
O FEHIDRO foi criado pela lei 7.663/91 e regulamentado pelo Decreto 37.300/93, com o objetivo de dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
O FEHIDRO é supervisionado por um Conselho de Orientação – COFEHIDRO, composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente, Desenvolve-SP.
Enquanto a cobrança não havia sido implementada, o Fundo dispunha apenas dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo Estadual do Agronegócio Paulista – FEAP, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992.
O artigo 36 da lei nº 7.663/1991 estabelece as variadas fontes de recursos para o FEHIDRO, no entanto, o Fundo possui como receitas firmes e constantes os recursos advindos da CFURH e da Cobrança pela utilização dos recursos hídricos no estado de São Paulo. No caso do CBH-PCJ, atualmente, os recursos advindos da Cobrança PCJ Paulista representam mais de 90% do total disponível para investimentos, sendo que os recursos advindos da CFURH têm se tornado cada vez mais irrisórios.