Agenda de todos os eventos a serem realizados, promovidos ou organizados pelos Comitês PCJ ou suas Câmaras Técnicas.
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As Bacias PCJ correspondem à área territorial das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que englobam os estados de São Paulo e Minas Gerais. Destaca-se que a bacia do Rio Piracicaba é subdivida ainda em outras quatro sub-bacias, sendo Corumbataí, Jaguari, Atibaia e Camanducaia.
A área das Bacias PCJ engloba o território de 76 municípios, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, total ou parcialmente inseridos nas Bacias PCJ.
As entidades que atuam na região das Bacias PCJ apoiando a gestão dos recursos hídricos e que carregam a sigla PCJ são:
Comitês PCJ;
Agência das Bacias PCJ;
Consórcio PCJ;
ARES PCJ;
Ministério Público de São Paulo – GAEMA PCJ
Os Comitês PCJ, conhecidos como “Parlamento das Águas”, são colegiados que visam promover o gerenciamento dos recursos hídricos em sua área de atuação de forma descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das peculiaridades das bacias hidrográficas.
Nas Bacias PCJ, o trabalho tornou-se integrado com a articulação permanente dos três comitês: o CBH-PCJ (Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), instituído pela lei estadual (SP) nº 7.663/91; o PCJ FEDERAL, instituído pela lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e, finalmente, o CBH-PJ1 (Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari), criado no âmbito da lei estadual de Minas Gerais nº 13.199, de 29 de janeiro 1999.
A gestão é descentralizada e participativa, pois busca sempre a convergência das decisões desses colegiados, como forma de garantir o desenvolvimento e a continuidade da gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Entre outros pontos relevantes que marcam a história dos Comitês PCJ, está a forte participação da comunidade, que pode se integrar às discussões por meio de suas 12 câmaras técnicas.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.
A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Por conta de sua escassez em quantidade e/ou qualidade, a água passou a ter valor econômico, o que contribuiu para a adoção de um novo paradigma da sua gestão, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.
De acordo com o Decreto nº 50.667/2006, em seu Artigo 5º – “Estão sujeitos à cobrança todos os usuários que utilizam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos”. Atualmente, os usos com finalidade Irrigação, Rural, Psicultura e Dessedentação Animal não são passíveis de cobrança no Estado de São Paulo. Além disso, captações subterrâneas com vazão de até 15m³/dia e captações superficiais e lançamentos superficiais com vazão de até 25m³/dia, independente da finalidade do uso, não são passíveis de cobrança.
Conforme disposição legal, a cobrança possui destinação definida, e deve ser aplicada nos planos e programas aprovados nos Planos de Recursos Hídricos pelo respectivo Comitê da Bacia Hidrográfica onde foram arrecadados os recursos, o que a difere do imposto que, conforme previsto na Constituição Federal, não possui destinação pré-definida e sua arrecadação faz parte das receitas derivadas do Estado. Também não pode ser considerada como “taxa”, pois não está relacionada com a prestação de serviço público e nem como a “tarifa” cobrada das companhias de água pelo serviço prestado pelo tratamento e distribuição aos consumidores finais. Assim, a cobrança se trata de uma remuneração pelo uso de um bem público, cujos mecanismos e preços são fixados a partir de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito dos Comitês de cada Bacia, por isso é considerada um preço público que é pago pelo uso de um bem público, e enquadra-se como um instrumento econômico no âmbito do princípio usuário-pagador.
As Bacias PCJ abrangem dois Estados, São Paulo e Minas Gerais, e por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União. A Cobrança nas Bacias PCJ, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança Estadual Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança Estadual Mineira é de responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a Cobrança Federal, é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA).
Os mecanismos de cálculo estão estabelecidos na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ e no Decreto Estadual nº 50.667/2006. Os valores atuais dos Preços Unitários Básicos (PUBs) foram estabelecidos pelo Decreto nº 61.430/2015.
Os PUBs são multiplicados por coeficientes ponderadores, conforme definido no Decreto nº 50.667/06, que possuem pesos atribuídos pelos Comitês PCJ de acordo com as características específicas de cada uso da água. A partir da multiplicação dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto. Por sua vez, os PUFs são multiplicados pelo volume total anual de água bruta captado, pelo volume de água bruta consumido e pela carga orgânica total anual do efluente lançado.
Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. No caso dos valores arrecadados coma a Cobrança Estadual Paulista, até 10% do total desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da Agência das Bacias PCJ e no mínimo 90% são investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
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