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CT-Rural: Atribuições

Atribuições da Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água no Meio Rural (CT-Rural)

Criada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 022/05, de 31/03/05. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21.

Atribuições:

I- Propor políticas para Uso e Conservação da Água no Meio Rural para os Comitês PCJ;

II- Auxiliar na consolidação, avaliar e acompanhar a implementação de políticas para o Uso e Conservação da Água no Meio Rural dos Comitês PCJ;

III- Auxiliar na divulgação de políticas para o Uso e Conservação da Água no Meio Rural dos Comitês PCJ e das ações decorrentes de sua aplicação nos diversos segmentos da sociedade, inclusive em fóruns, congressos e outros eventos do gênero;

IV- Estudar, discutir e promover discussões sobre o uso sustentável dos recursos hídricos no meio rural;

V- Propor diretrizes e ações conjuntas e promover a integração e a otimização de procedimentos entre as instituições que atuam no meio rural visando à preservação, conservação e uso sustentável do solo e de seus recursos hídricos;

VI - Interagir com as outras Câmaras Técnicas, a fim de subsidiar os Comitês PCJ com pareceres, dados e outras atividades para a tomada de decisões e na elaboração dos Planos de Bacias dos Relatórios de Situação dos Comitês PCJ;

VII - Manifestar-se sobre pedidos de inclusão de novos membros;

VIII- Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;

IX - Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato;

X - Fomentar o saneamento rural.