CT-AS: Atribuições
Atribuições da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CT-AS)
Atribuições:
I - Propor a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre estudos, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e trabalhos na área de recursos hídricos subterrâneos, de interesse da região dos Comitês PCJ;
II - Propor e avaliar procedimentos específicos para a obtenção da licença de perfuração de poços tubulares e para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos;
III - Incentivar ações integradas de cadastro e fiscalização, entre órgãos federais, estaduais, municipais e iniciativa privada, para ações conjuntas voltadas ao uso sustentável de águas subterrâneas;
IV - Subsidiar as decisões a serem tomadas pelos Comitês PCJ, em particular os trabalhos das demais Câmaras e Grupos Técnicos e das Secretarias Executivas, e quando da elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, do Plano de Bacias e de Pareceres Técnicos;
V - Incentivar e propor ações voltadas à utilização racional das águas subterrâneas;
VI - Propor mecanismos de gerenciamento e controle do uso das águas subterrâneas;
VII - Incentivar e propor a elaboração de estudos técnicos e científicos para um melhor conhecimento dos aquíferos existentes na área dos Comitês PCJ;
VIII - Propor aos Comitês PCJ ações a serem incluídas no Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, destacadamente quanto a investimentos para a elaboração de estudos técnicos e científicos necessários à criação e alimentação de sistemas de informações, monitoramento da qualidade e quantidade das águas subterrâneas exploradas nos aquíferos existentes e orientação aos usuários públicos e privados, para projetos e obras de captação de águas subterrâneas;
IX - Deliberar sobre os pedidos de inclusão de novos membros na CT-AS;
X - Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;
XI - Elaborar seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato;
XII - Subsidiar os Comitês PCJ na elaboração da política de gestão integrada dos recursos hídricos no que compete às águas subterrâneas;
XIII - Propor ações voltadas à conscientização dos usuários de águas subterrâneas, perfuradores de poços e demais profissionais que atuam na área, no que concerne à importância das regularizações junto aos órgãos gestores dos recursos hídricos. ”