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CT-AS: Atribuições

Atribuições da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CT-AS)

Criada pela Deliberação CBH-PCJ 094/00, de 09/05/00, como Grupo Técnico de Águas Subterrâneas e alterado pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03, para Câmara Técnica de Águas Subterrâneas.  Complementação das atribuições pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 008/04, de 01/06/04. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04.  Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09.Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11.Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21.

 

Atribuições:

I - Propor a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre estudos, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e trabalhos na área de recursos hídricos subterrâneos, de interesse da região dos Comitês PCJ;

II - Propor e avaliar procedimentos específicos para a obtenção da licença de perfuração de poços tubulares e para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos;

III - Incentivar ações integradas de cadastro e fiscalização, entre órgãos federais, estaduais, municipais e iniciativa privada, para ações conjuntas voltadas ao uso sustentável de águas subterrâneas;

IV - Subsidiar as decisões a serem tomadas pelos Comitês PCJ, em particular os trabalhos das demais Câmaras e Grupos Técnicos e das Secretarias Executivas, e quando da elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, do Plano de Bacias e de Pareceres Técnicos;

V - Incentivar e propor ações voltadas à utilização racional das águas subterrâneas;

VI - Propor mecanismos de gerenciamento e controle do uso das águas subterrâneas;

VII - Incentivar e propor a elaboração de estudos técnicos e científicos para um melhor conhecimento dos aquíferos existentes na área dos Comitês PCJ;

VIII - Propor aos Comitês PCJ ações a serem incluídas no Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, destacadamente quanto a investimentos para a elaboração de estudos técnicos e científicos necessários à criação e alimentação de sistemas de informações, monitoramento da qualidade e quantidade das águas subterrâneas exploradas nos aquíferos existentes e orientação aos usuários públicos e privados, para projetos e obras de captação de águas subterrâneas;

IX - Deliberar sobre os pedidos de inclusão de novos membros na CT-AS;

X - Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;

XI - Elaborar seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato;

XII - Subsidiar os Comitês PCJ na elaboração da política de gestão integrada dos recursos hídricos no que compete às águas subterrâneas;

XIII - Propor ações voltadas à conscientização dos usuários de águas subterrâneas, perfuradores de poços e demais profissionais que atuam na área, no que concerne à importância das regularizações junto aos órgãos gestores dos recursos hídricos. ”